Cipeiro - Capa

Cipeiro: O que é? O que faz? Pode ser demitido?

Você foi designado para ser o cipeiro na empresa que você trabalha, mas não tem noção do que se trata? Ou é só um curioso querendo aprender mais? Aqui, vou lhe contar de uma forma beeeeem resumida do que isso se trata.

Imagina uma pessoa, designada por meio de votação ou nomeação, ser o cara responsável pela fiscalização da empresa e as condições de trabalho. Essa pessoa, conhecida como “cipeiro” é a que fica de olho atento para garantir a saúde e segurança no desempenho do trabalhador.

Por isso que o trabalho do cipeiro é um trabalho de grande responsabilidade.  Calma, ainda não acabei, existe muito mais por trás dessa profissão do que você pensa.

Nesse artigo falaremos sobre:

  • O que é um cipeiro?
  • Como funciona a criação do CIPA dentro da empresa.
  • Deveres da CIPA e do cipeiro;
  • Conclusão.

Se quiser saber mais, só rodar a bolinha do mouse para baixo.

O que é um cipeiro?

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Para entendermos melhor o que é um cipeiro, é importante primeiro saber o que é o CIPA. CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção a Acidentes.

Quem faz parte da CIPA normalmente é quem leva o titulo de “cipeiro”, o cargo está previsto na Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho.

A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador, e dos empregados, que serão eleitos por meio do voto secreto para a pessoa exerce o exercício de um mandato de um ano de duração, sendo permitida a reeleição.

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Mais ou menos igual às eleições, mas no caso do CIPA, isso só acontece na escolha do vice-presidente. Além disso, o cipeiro possui estabilidade. Como assim estabilidade?

Cipeiro pode ser demitido?

Decerto você já ouviu falar que servidor público não pode ser demitido, não é? O cipeiro também não, quer dizer, pode sim ser demitido em casos específicos.

O cipeiro pode ser demitido apenas por justa causa comprovada, sob pena de ser revertida sua demissão pela Justiça do Trabalho, ainda tendo a reintegração do empregado ou fixação e indenizações.

Então nada de achar que você é o “rei da cocada preta” se comportando igual o rei Dom João 6º, porque você ainda é um funcionário empregado da empresa.

Mas essa estabilidade não é para favorecer o cipeiro, mas serve, principalmente, para que ele possa ter mais autonomia no cargo.

Como o cipeiro precisa de bastante autonomia, inclusive, aonde ele terá que cobrar do empregador acerca de ações corretivas, como equipamentos e maquinas ou soluções.

Em casos onde a empresa possui um chefe que tem uma personalidade difícil ou for aquele chefe bem casca-dura e cheio de teimosia; sem a instabilidade, o cipeiro poderia sofrer ameaças de demissão.

Portando, a instabilidade do cipeiro o ajuda a trabalhar de maneira correta e ética, sem medo de perder o próprio emprego.

Como funciona a criação do CIPA dentro da empresa?

Segundo  a NR 5, a formação da CIPA é obrigatória nas empresas com mais de 50 funcionários.

Já para as empresas de 20 funcionários, é obrigatório a escolha de um funcionário responsável para cumprir os objetivos da NR 5. Portanto, nenhuma empresa fica de fora da CIPA.

Em ambos os casos, é necessário o treinamento de 20 horas, que pode ser distribuídas no máximo de oito horas diárias, além de disso, é necessário realiza-los no horário de trabalho.

Esse treino pode ser dado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por um profissional capacitado.

A escolha do presidente da CIPA é designado para o empregador escolher quem irá ser. Já o representante dos empregados escolherá entre os titulares o vice-presidente.

Os membros da CIPA irão escolher um secretário e substituto, sendo necessária a concordância do empregador.

Deveres da CIPA e do cipeiro

Como sou um cara maligno legal, aqui vai uma lista dos 15 itens dos deveres (atribuições) da CIPA e seus membros, tirada diretamente da NR 5.

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Conclusão

Tradução do inglês: Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades.
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Ser cipeiro não aumenta seu salário e nem aumenta seu cargo no seu contrato original. Mas isso não quer dizer que seja um trabalho inútil e desnecessário.

O Brasil está em 4º no ranking mundial de acidentes de trabalho. É estimado que a cada três horas e quarenta minutos, acontece um acidente no trabalho em algum lugar do Brasil.

Por isso que o trabalho como cipeiro possui uma enorme responsabilidade, além de necessitar ter bastante autonomia no seu desempenho; já que assim, se pode prevenir mortes, doenças e debilitações causadas por algum acidente no trabalho.

E lembre-se, você pode ter autonomia e ainda cobrar o seu empregador para realizar ações preventivas, mas não quer dizer que você manda em tudo.