NR 18

NR 18 – pdf Resumo e Norma Comentada

Se você trabalha na construção civil, então a NR 18 definitivamente deve ser uma Norma que você precisa conhecer. E só de darmos uma olhadinha em seu título já podemos ter uma plena noção do que se trata: NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Ou seja, esta é a Norma amiga de quem trabalha na área de construção civil. 

Ao todo a NR 18 possui 39 tópicos mais 4 anexos, sendo que cada um destes tópicos apresenta as diretrizes corretas para todas as situações que englobam a construção civil. Mas, apesar de ser uma Norma extensa, ela é de fácil entendimento. Vamos exemplificar os principais tópicos que a NR 18 contempla.

NR 18 – A Norma mais importante da Construção Civil?

Não é nenhum exagero dizermos que a NR 18 é a Norma mais importante da construção civil, isso pois o seu intuito principal é poder garantir que o trabalho seja seguro, acima de qualquer outra coisa. E é exatamente por isso que nenhum trabalhador pode residir no canteiro de obras sem que esteja assegurado pelas diretrizes previstas na NR 18.

Um acidente de trabalho ocorrido em um canteiro de obras pode ser fatal, e é exatamente aí que a NR 18 entra e não pode, de maneira alguma, ser desconsiderada. A Norma estabelece diretrizes a serem tomadas nos principais serviços da construção civil, mas, nada melhor para focar nos perigos da Engenharia Civil do que falarmos sobre os Andaimes, pois são onde os maiores riscos se encontram. Assim sendo, falaremos sobre como a Norma trata sobre eles logo abaixo.

Os Andaimes

Construção civil sem andaime não existe, e é exatamente por isso que o item 18.15 da NR 18 fala sobre todas as condições que devem ser providas na instalação e no uso de andaimes em obras.

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Para começar, sua construção deve considerar todas as cargas que ele deverá suportar, sendo que seu dimensionamento deve ser feito apenas por profissionais devidamente capacitados. O material utilizado em sua construção deve possuir uma boa qualidade, sem qualquer tipo de defeito que possa vir a comprometer sua resistência.

Seu piso deve possuir uma forração completa, ser antiderrapante, nivelado e ser fixado com segurança e resistência. Em hipótese alguma seus dispositivos de segurança  (como o guarda-corpo e o rodapé) devem ser retirados ou anulados. E o acesso até os andaimes deve ser igualmente seguro, sendo que nenhum tipo de escada jamais deve ser instalada sobre os andaimes.

Já tratando-se dos andaimes simplesmente apoiados, eles devem ser apoiar através de sapatas, sempre sobre uma base sólida e que seja capaz de resistir a esforços solicitantes e as cargas que forem transmitidas. É expressamente proibido atividades sobre andaimes apoiados em cavaletes que possuam uma altura superior a 2 m, e uma largura inferior a 0,9 m.

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E, ainda sobre os andaimes, há algumas regrinhas básicas a serem seguidas:

  • Os andaimes jamais devem ser deslocados com trabalhadores sobre eles.
  • Devem existir escadas ou então rampas em andaimes que possuam pisos maiores do que 1,5 m.
  • Se a obra possuir mais do que 3 pavimentos, não se pode utilizar andaimes de madeira.
  • A estrutura do andaime deve ser fixada na construção através de amarração e entroncamento, para que assim possa resistir a todos os esforços.
  • Torres de andaime não devem possuir uma altura que seja maior do que 4 vezes a sua menor dimensão de base do apoio, essa regrinha não é válida para quando são estaiadas.

Já se tratando dos andaimes fachadeiros, é claro que a Norma também os abrange igualmente. Sendo que, para tais andaimes as cargas dispostas nunca devem passar as especificações, sem contar que devem estar distribuídas uniformemente.

O acesso para este tipo de andaime deve ser feito através de uma escada que deve estar incorporada na estrutura ou então na torre de acesso. Tanto para a montagem quanto para a desmontagem é necessário a utilização de cordas ou um meio específico de içamento, de modo a efetuar a movimentação vertical de componentes e acessórios.

Encaixes dos montantes, peças de contraventamento, painéis para suportar pisos ou tipo travamento deverão estar fixados por parafusos, braçadeiras, contrapinos ou semelhantes. Somente assim a rigidez e a estabilidade do andaime estarão asseguradas. Este andaime deverá também ser protegido por uma tela de arame galvanizado, ou por um material de durabilidade e resistência semelhante, da primeira plataforma até no mínimo 2 metros após sua última plataforma.

Para os andaimes móveis a Norma dita que eles deverão possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.

Já para os andaimes em balanço a Norma dita que eles deverão ser fixados na estrutura através de um sistema que suporte 3 vezes os seus esforços solicitantes. E, é claro, de modo a evitar oscilações ele deverá estar ancorado de maneira adequada.

Os pontos mais ignorados na NR 18

Abaixo vamos passar brevemente pelos pontos que costumam ser mais ignorados pela NR 18, assim você poderá ficar atento a eles e não acabar os ignorando também.

Deixar de criar o CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser formada sempre que uma empresa possuir um (ou mais de um ) canteiro de obras que possua mais do que 70 empregados, isto está especificado na NR 18.

Então, caso sua empresa possua mais do que 70 empregados, não deixe de criar o CIPA.

Não providenciar os documentos exigidos pelo PCMAT

Deixar de providenciar os documentos exigidos é sempre uma dor de cabeça, então muito cuidado para não acabar negligenciando isto e acabar gerando problemas em uma possível (e eventual) fiscalização.

Não cumprir as primeiras medidas obrigatórias da NR 18

Antes mesmo de você dar início aos trabalhos, já há exigências impostas pela NR 18 que você deverá seguir, ou seja, é essencial que você atenda a estas exigências antes de mais nada, para acabar não tendo problemas futuros. Tais exigências são que, através de um documento você forneça tais informações:

  • O endereço de sua obra;
  • O endereço e a qualificação do contratante, do empregador ou então do condomínio;
  • Qual o tipo de obra;
  • As datas previstas tanto do início quanto da conclusão da obra;
  • O número máximo previsto de trabalhadores na obra (o que já é um indicativo se você precisará ou não da CIPA).

Deixar de proporcionar áreas de vivência para os trabalhadores

Essa é uma parte da Norma que realmente deve ser seguida a risca, e não apenas porque a norma exige, mas por questão de humanizar o ambiente de trabalho para os próprios trabalhadores. De acordo com a NR 18 o canteiro de obras deve possuir de:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Refeitório;
  • Cozinha, caso haja necessidade do preparo das refeições;
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório, caso o local possua 50 ou mais trabalhadores.

Mas e se eu não seguir a NR 18?

Antes de mais nada, por que você não seguiria a NR 18? Investir em segurança do trabalho é exatamente isso, um investimento, e não uma despesa. E, se você for uma daquelas pessoas que só consegue ver a cifra nas coisas, então pense em quanto teria de pagar de indenização por um acidente, faça as contas, e você verá que investir na segurança do trabalho sairá muito mais em conta.

Sim, nós sabemos que ninguém planeja se acidentar, mas é algo que todos nós estamos sujeitos, simples assim. E, caso um de seus funcionários sofra um acidente no local de trabalho, a empresa será responsável por:

  • Pagar todas as despesas relacionadas ao tratamento médico;
  • Pagar adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Pagar danos estéticos;
  • Em caso de morte do trabalhador por conta do trabalho prestado, deverá pagar uma pensão vitalícia, danos morais, danos emergentes e uma pensão mensal;
  • Terá de pagar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  • Estará sujeita ao embargo da obra, ou a interdição do estabelecimento, de máquinas ou de equipamentos.

Agora você entende a importância da NR 18

Agora você consegue entender a importância da NR 18, e porque nós a colocamos como a Norma mais importante da construção civil, afinal de contas, a segurança não é algo que possa vir a ser ignorada e, se isso por si só não é capaz de abrir os olhos de algumas pessoas/empresas, então a NR 18 e as multas estão aí justamente para isto!