Contrato de empreitada

Contrato De Empreitada – O Que É? Tipos de Contrato e Mais!

Muitas pessoas não gostam de burocracia. Ninguém gosta de ficar cheio de documentos no bolso, carregando uma pasta cheia de papéis, pra lá e pra cá. Mas infelizmente, isto é um mal necessário. Afinal de contas, qual garantia se tem em receber aquilo que fora combinado após terminarmos o nosso trabalho? Na construção civil existe um contrato valioso para nos ajudar a evitar esse tipo de problema: o contrato de empreitada.

Não sabe o que é um contrato de empreitada? Então é só continuar lendo que nós te explicamos do que se trata!

O que é o contrato de empreitada?

O que é o contrato de empreitada?

Contrato de empreitada é mais um dos contratos regidos pelo código civil, onde um empreiteiro se responsabiliza na realização de um trabalho remunerado para o dono da obra (o chamado “dono da obra” pode ser tanto uma pessoa física, uma construtora ou uma incorporadora).

O trabalho acontece sem relação de subordinação com o dono da obra. Por isso, quem dirige, fiscaliza e contrata os empregados é o próprio empreiteiro.

As classificações do contrato de empreitada são:

  • Típico: O contrato de empreitada é regido por Leis especificas, tais como o Código Civil (Lei federal nº10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os art. 610 e 626, além dos 34, 78 e 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Bilateral: Ambas as partes envolvidas possuem deveres um com o outro. O empreiteiro deve entregar o projeto pronto para o dono da obra. E o dono da obra deve remunerar o empreiteiro após ele ter entregado o projeto já pronto;
  • Comutativa: Ambos os lados possuem obrigações equivalentes;
  • Oneroso: Ambas os lados possuem vantagens recíprocas;
  • Consensual: Para que a empreitada seja estabelecida, basta apenas ter consenso entre ambas às partes;

Os tipos de contrato de empreitada

Tipo de contrato de empreitada

O empreiteiro pode escolher entre os dois tipos de contrato, contrato de empreitada de mão de obra e contrato de empreitada mista.

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No contrato de empreitada de mão de obra o empreiteiro só contribuirá com a realização da parte do projeto pelo qual fora contratado. Os materiais são fornecidos pelo dono da obra, porém, se o empreiteiro danificar qualquer material por motivos de puro descuido terá que arcar com os prejuízos.

Já no contrato de empreitada mista, é quando o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais. Quaisquer danos ocorridos a eles serão custeados pelo próprio empreiteiro, porém, vale lembrar que nesse tipo de contrato, os riscos correm por sua conta até o momento da entrega da obra.

Confira também: Contrato de Obra Certa – O que é?

Mão de obra

Se a obra tiver alguma falha, perecer ou estiver danificada antes da entrega, quem irá pagar os prejuízos será o dono da obra. Entretanto, se esses prejuízos não foram causados pelo dono da obra, seja por qualquer razão, o empreiteiro não receberá o pagamento pelos serviços prestados.

Para que o empreiteiro não sofra com esse tipo de situação, ele precisará provar que reclamou sobre a quantidade ou qualidade dos produtos fornecidos para o trabalho.

Remuneração fixa x Remuneração por medida

Remuneração fixa x Remuneração por medida

A remuneração fixa é quando o empreiteiro será pago tudo de uma vez, a vista, sem parcelas ou partes. Podendo ser antes ou depois do termino da obra.

Já a remuneração por medida é quando a remuneração pode ser feita em partes, escalonável, pagando o empreiteiro à medida que a obra vai sendo construída.

Contrato de empreitada X Contrato de trabalho

Ao contrário do contrato de trabalho, o contrato de empreitada não se criar um vínculo trabalhista em torno das duas partes envolvidas, já que não existe relação de subordinação.

Portanto, o empreiteiro terá mais liberdade em seu trabalho, tendo margem de escolha sobre as circunstâncias da execução da sua tarefa. Algo que não acontece nas relações de emprego, onde o trabalhador deve obedecer todas as instruções dadas pelo seu superior.

Contrato de empreitada X Contrato de prestação de serviços

Na prestação de serviços, o prestador é contratado para realizar determinados serviços, sendo sua obrigação chamada “de meio”. Por isso, o prestador não possui a obrigação de entregar a obra ou resultado finalizados, mas sim, apenas a execução de serviços combinados.

Já para cumprir o contrato de empreitada, o empreiteiro não deve apenas realizar as atividades, mas também que entregue a obra concluída.

Confira também: Como fazer um contrato de aluguel!

Mais algumas coisas sobre o contrato de empreitada

Abaixo nós separamos mais algumas coisas que você deve saber sobre o contrato de empreitada, acompanhe!

Obra concluída

Terminado toda a obra conforme o combinado, o dono é obrigado a recebê-la.

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Porém, se o empreiteiro não tiver respeitado as instruções recebidas, planos de dados ou das normais técnicas, o dono da obra pode rejeitá-la, ou então ou recebê-la por um preço menor.

Garantia

Num prazo de cincos anos, o empreiteiro responderá pela solidez e segurança do trabalho.

Mas qualquer identificação de defeito ou vicio presentes, o dono da obra deverá entrar com a ação na Justiça com um prazo de até 180 dias passados desde a identificação dos problemas. Caso ele não faça isso dentro do tempo limite estipulado, quem responderá pelo prejuízo será o próprio dono da obra.

Obra acrescida

Em casos onde o empreiteiro exigir o aumento do valor da obra, ele só terá permissão para fazer isso caso realize modificações baseadas em instruções escritas pelo dono.

Contudo, o dono da obra só é obrigado a pagar os aumentos e acréscimo ao empreiteiro caso tenha visto as alterações no projeto e não tenha se expressado contra. Isso irá acontecer mesmo que tais instruções não estejam escritas.

Variações de preços

O empreiteiro é capaz de pedir a revisão de valores do material ou mão-de-obra caso ocorra à diminuição nos preços superior 1/10 do valor estabelecido.

Modificações no projeto

O proprietário da obra, e até mesmo o empreiteiro contratado para a execução do trabalho, não possuem a permissão de adicionar modificações no projeto original sem a autorização do seu autor, mesmo que seja confiada a terceiros.  A exceção só existe, caso por ventura haja problemas técnicos ou complicações posteriores que tornem o valor do projeto original alta demais.

Suspensão

A suspensão da obra, e do contrato de empreitada, pode ocorrer mesmo após o início da construção. Claro que o dono da obra deverá pagar aos empreiteiros as despesas e lucros dos serviços já prestados, além de uma indenização razoável, calculada em função do ele teria ganhado, se caso tivessem concluído a obra.

Contudo, se a execução da empreitada for suspensa sem justa causa, o empreiteiro é quem irá responder por perdas e danos.

O empreiteiro só poderá suspender a obra, e consequentemente o contrato de empreitada, nas seguintes situações:

  1. Por causa do dono, ou por motivos de força maior;
  2. Quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas naturais, como geológicas ou hídricas, ou outras causas parecidas, de modo que torne a empreitada cara demais, e o dono da obra recusar o reajuste do preço;
  3. Se as modificações exigidas pelo dono da obra, seja por motivos pessoais, forem desproporcionais ao projeto aprovado, mesmo que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Morte

A morte de qualquer parte envolvida no projeto não extingue o contrato da empreitada, salvo se ajustado em consideração para as qualidades pessoais do empreiteiro.

Conclusão

É importante conhecer o contrato de empreitada para evitar problemas com pessoas irresponsáveis e desonestas.

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Quantas vezes já ouvimos um caso de alguém que contratou e pagou uma pessoa para realização de um serviço, e o contratado não ter realizado o esperado?

Ou em casos onde as pessoas realizam o serviço e é prometido o pagamento em dia x do mês x, mas nunca recebeu a remuneração prometida pelos serviços prestados?

Por isso conhecer como funcionar o contrato de empreitada ajudam muito, tanto o dono da obra, quanto o empreiteiro, ambos recebendo benefícios mútuos e recíprocos. Assim evitando promessas falsas de gente pilantra.

Caso ainda tenham sobrado dúvidas sobre o contrato de empreitada, então é só perguntar pra gente nos comentários abaixo. Estaremos prontos para lhe responder!