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Escritura De Imóvel: Como Tirar? Como Fazer?

Você sabe dizer o que é a escritura de imóvel? Qual é a sua real importância? E como fazer para tirá-la? Pois se você não sabe nada disso e tem vontade de aprender, basta dar uma conferida até o fim neste nosso artigo sobre o tema.

Aqui te ajudaremos com tudo o que você tem de saber sobre a escritura de imóvel, para que não sobrem dúvidas sobre o assunto e você saia daqui com um entendimento amplo. Mas, se ao final ainda assim sobre alguma dúvida, basta perguntar pra gente pelos comentários que estaremos prontos para te responder!

Então vamos começar o nosso tour sobre a escritura de imóvel.

Escritura de imóvel: O que é

Quando você participa de uma transação comercial envolvendo um imóvel, seja vendendo ou comprando, é a escritura de imóvel que irá validar tal acordo. Assim sendo, ele é o primeiro passo que você deverá tomar assim que assinar o contrato.

E, no caso de uma compra que tenha sido feita à vista, a escritura de imóvel representa uma condição crucial para que o negócio jurídico possa prosseguir. Já no caso de financiamentos, esta mesma escritura poderá ser substituída pelo contrato que é emitido pelos bancos.

Como você pode bem ver, a escritura de imóvel é uma parte de extrema importância, que não deve ser relevada. Claro, a venda de um imóvel pode sim ocorrer mesmo sem a escritura, porém trará sérios riscos. Isso pois o imóvel não irá existir judicialmente, e apresentará limitações em sua forma de pagamento.

Então o que acontece se o imóvel não tiver uma escritura?

Se, ao comprar um imóvel o vendedor não possuir a escritura deste imóvel, significa que ele não é o proprietário. Sendo assim, para que o imóvel passe realmente para o seu nome, você irá precisar localizar o seu dono. Entretanto, isso não extingue a possibilidade de venda, ela ainda poderá ser realizada, mas será mais semelhante a um “contrato de gaveta”, um acordo que é feito apenas entre o vendedor e você, mas que não tem nenhuma validade jurídica.

E se você pensa que algo assim é arriscado, tem total razão. O ideal é nunca fechar um negócio através de um contrato de gaveta, mas, caso isso um dia ocorra, guarde todos os documentos e contas que possam vir a comprovar a sua posse no imóvel e tente o quanto antes regularizar esta situação.

Como regularizar esta situação

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Para regularizar um imóvel que não possua escritura, você deverá realizar a matrícula deste imóvel. Tal documento poderá ser registrado através de um Cartório de Registro de Imóveis (CRI), e irá conter todas as situações que envolvem a propriedade, tais como venda, dívidas, hipoteca, dentre outras. Então, uma vez que você possua o endereço do imóvel, basta ir até o CRI responsável e solicitar o documento, este documento sai na hora e costuma custar R$ 50,00.

A lei de usucapião

Caso você tenha adquirido um imóvel que não possua escritura e não saiba quem é o dono, você poderá recorrer então a lei de usucapião. Tal lei define a aquisição de uma determinada propriedade baseado em sua posse prolongada (mínimo 5 e máximo 15 anos). E, com você realizando pagamento de impostos e taxas relacionados a este imóvel no período que você reside nele isso só tem a te ajudar. Para conseguir usufruir de tal lei o ideal é procurar ajuda de um advogado.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

O valor gasto para registrar um imóvel sofre variações dependendo de seu município. Entretanto, o valor fica geralmente entre 2% a 3% do valor venal do imóvel.

Isso quer dizer que, suponhamos que seu imóvel vale R$ 200 mil, e a taxa em seu município é de 2%, então o seu registro de imóvel irá custar R$ 4 mil, mas o lado bom é que este valor é pago apenas uma única vez e pronto. Esse valor ainda assim poderá sofrer variações, por este motivo o ideal mesmo que é você entre em contato com a sua prefeitura.

Como obter a sua escritura de imóvel

Abaixo vamos apresentar um passo a passo que irá lhe ajudar a obter sua escritura de imóvel. Basta que você o siga e não terá mais quaisquer problemas com isto.

1 – A documentação

A parte da documentação é de praxe, e ela altera bastante dependendo de qual o tipo de imóvel. Para os imóveis urbanos os documentos que você deverá ter em mãos são:

  • A matrícula do imóvel, que seja atualizada e possua uma validade de 30 dias;
  • Certidão negativa de ações e ônus que possua uma validade de 30 dias;
  • A certidão de cadastro no Município, o valor venal e a certidão negativa de quaisquer débitos municipais que sejam incidentes sobre este imóvel.

Já para imóveis rurais, os documentos que você deverá possuir são:

  • A matrícula do imóvel, que seja atualizada e possua uma validade de 30 dias;
  • Certidão negativa de ações e ônus que possua uma validade de 30 dias;
  • A Certidão ou seu CCIR (Certificado de Imóvel Rural);
  • A certidão de débitos negativos do ITR (Imposto Territorial Rural).

E não apenas isso, ainda são necessários documentos pessoais tanto de compradores quanto de vendedores, tais como:

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (quando houver) atualizada e com uma validade de 90 dias
  • Certidão de nascimento que esteja atualizada e com uma validade de 90 dias
  • Caso haja uma relação estável com alguma pessoa, também deverá apresentar o RG e o CPF desta pessoa, a qual ainda deverá assinar a escritura.
  • Seu endereço completo e a sua profissão e, no caso de um cônjuge, a profissão dele/dela também

2 – O imposto

Este é o imposto conhecido como ITBI (Imposto de Transmissão), cujo valor corresponde entre 2% e 3% do valor do imóvel, que já explicamos acima.

3 – Aguardar

Após entregar todos os documentos e realizar o pagamento da taxa, será feita a conferência para verificar se tudo está de acordo e se não há nenhum documento pendente.

4 – Assinar o documento

Após a conferência dos documentos ser feita, é realizada a assinatura no documento. Tal assinatura é tida como um ato público e prova do negócio jurídico. E, uma escritura de imóvel emitida pelos Tabelionatos é sempre considerada verdadeira.

Uma vez que você tenha realizado a assinatura, você obtém sua escritura de imóvel, sendo que o passo seguinte é ir atrás do Registro de Imóvel, o que já é assunto para um outro artigo.

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Lembre-se sempre de que, para que a aquisição de um imóvel seja feita de maneira definitiva, um contrato de gaveta nunca é o aconselhável. Corra atrás o quanto antes e sua escritura de imóvel!