NR 28 – A Norma da Fiscalização e Penalidade

A NR 28 – Fiscalização e Penalidade é a Norma responsável por regular se as medidas de segurança e saúde para o trabalhador estão sendo devidamente seguidas e respeitadas. Ou seja, é a Norma amiga de todo trabalhador!

Aqui neste artigo iremos acompanhar um pouquinho mais sobre o papel tão importante que a NR 28 desempenha, e vamos também focar no quesito “penalidade”. Pois infelizmente, em alguns casos somente a penalidade faz com que determinadas Normas sejam seguidas!

Então se você quer consultar tudo o que está por detrás da NR 28, é só continuar a leitura!

A NR 28

Criada pela Portaria 3.214 no dia 8 de Junho de 1978, e revistada desde então pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, esta é a NR 28! Um dos principais objetivos desta Norma é a padronização para os procedimentos de segurança e de saúde do trabalho, visando até mesmo a aplicação de medidas punitivas e corretivas em determinados casos.

Desde sua criação até o momento deste artigo, a Norma já teve um total de 45 atualizações, sendo estas por meio de multas, inclusão ou até mesmo exclusão das violações e a alteração das regras.

Em 2017 ocorreu sua última atualização, a qual alterou o nível de infrações relacionadas ao benzeno que os funcionários estão expostos. A alteração tem relação ao valor da multa, a qual varia de acordo com o número de trabalhadores na empresa.

Vamos focar abaixo nos dois aspectos da NR 28: Fiscalização e Penalidade.

A Fiscalização

A principal função da fiscalização é… Fiscalizar. Pode até parecer meio óbvio, mas esta é a função dos ficais, apontar as condições de trabalho em que os funcionários estão sujeitos, verificar irregularidades e aplicar multas sempre que se tornar necessário, uma função que pode até ser um pouco ingrata em determinadas situações.

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Sempre que a empresa fiscalizada não estiver de acordo com a NR 28, é aí que o fiscal entra. O fiscal pode até mesmo estipular um prazo determinado para que a empresa tenha tempo de corrigir condições irregulares que forem encontradas pelo fiscal da obra.

O fiscal pode tanto multar quando interditar o local, uma máquina ou um determinado equipamento que esteja sendo utilizado pela empresa. Tudo depende exclusivamente da constatação do fiscal, podendo haver situações graves ou com risco iminente para a saúde e a integridade física do trabalhador.

Já com relação a prazos para que a empresa se corrija, o prazo máximo é de 60 dias, porém o determinado para a empresa realizar as mudanças fica a cargo do fiscal. Quando necessário prorrogar prazos, a empresa poderá estende-los para até 120 dias, podendo solicitar até 10 dias após a data para fiscalização.

A Penalidade

As multas podem ser duras, e acredite, elas serão sim cobradas! Penalidades são aplicadas tomando como base o quadro de gradação, o qual você pode encontrar no Anexo I da NR 28. Mas, se quiser ter uma noção de valores, saiba apenas que quanto maior for a empresa, e quanto mais prejudicial for a violação encontrada, então maior será a multa com a qual ela terá de arcar.

Na tabelinha abaixo (retirada diretamente da NR 28) você pode conferir os valores base que foram estabelecidos:

Valor da Multa NR 28
Estes são os valores máximos para infrações de segurança do trabalho e de medicina do trabalho

Quer um exemplo para entender melhor como funcionam as penalidades? Pois então vamos lá!

Caso o empregador não tenha formado uma comissão interna de prevenção de acidentes, ou seja, uma CIPA, isto por si só já configura como um descumprimento do item 5.2 da NR 5 – CIPA. Ou seja, isso poderá resultar em multas para empresas que possuam um número de empregados a partir de 1 a 10, sendo configurado como uma infração de grau 4, a qual resulta em uma multa de R$ 1.350,00 até R$ 1.680,00.

Exatamente por isso é importante cumprir as Normas, tanto para manter a segurança dos próprios trabalhadores quanto para se garantir com relação a interdições e multas.

Calculando o valor de uma multa pela NR 28

Um conhecimento importante a se ter é saber calcular o valor de uma multa na NR 28, e é exatamente isto que iremos focar aqui agora com vocês.

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A primeira coisa que você deve ter em mente, é que a penalidade cobrada pela NR 28 é diretamente relacionada ao número de funcionários que a empresa possui e com o código da infração que foi cometida.

Você já viu na tabela acima os valores máximos para infrações relacionadas a Segurança do Trabalho e a Medicina do Trabalho, na tabela abaixo você pode ver tais valores desmembrados:

Calculando o valor das multas

Então, para continuarmos nossa conta você precisa ter em mãos duas informações:

  • O número da infração
  • O número de funcionários da empresa

Vamos continuar com o exemplo acima, de uma empresa que não possui CIPA, mas agora vamos expandir ele mais ainda para ficar mais fácil entendermos o cálculo. Vamos supor que esta empresa que não possui a CIPA tenha um total de 1000 funcionários. Qual será a multa paga por esta empresa de acordo com a NR 28?

Vamos analisar os dados conhecidos:

  • O número da infração = ???
  • O número de funcionários da empresa = 1000
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Agora temos de ir atrás do número da infração, e para tal vamos até a NR 5 para sabermos qual de seus itens gera multa por falta de CIPA. No item 5.2 temos que:

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Então nós temos que o item 5.2 da NR 5 fala especificamente sobre a obrigatoriedade da CIPA, como podemos relacionar isto com a NR 28? Fácil, vamos até o Anexo II da NR 28, que se trata de uma lista realmente extensa, e procuramos especificamente pelo item 5.2 da NR 5.

Agora nós já temos qual o número da infração

Agora nós podemos voltar a nossa coleta de dados:

  • O número da infração = 4
  • O número de funcionários da empresa = 1000

Agora que já temos os dados em mãos, vamos voltar novamente a tabela do Anexo I e fazer o ligamento entre ambos:

Relacionamos então o número da infração: 4, com o número total de funcionários da empresa: 1000, e chegamos então a conclusão de que esta multa poderá variar entre 5491 a 6033 UFIR.

Mas o que é esse UFIR?

UFIR é a sigla para Unidade Fiscal de Rendimento, um valor o qual você deverá multiplicar pelo valor da multa na tabela acima. E o valor do UFIR pode variar de acordo com a região e a data que você o pesquisa. Atualmente, o UFIR-RJ está fixado em R$ 3,5550 então, supondo que esta empresa do exemplo acima se encontre no RJ, o valor que ela pagaria para esta multa são:

VALOR MÍNIMO

R$ 3,5550 x 5491 = R$ 19.520,51

VALOR MÁXIMO

R$ 3,5550 x 6033 = R$ 21.47,32

Viu só como é um valor realmente considerável e que poderia ter sido facilmente evitado se a empresa cumprisse com as Normas?

Conclusão

Agora você já tem uma boa noção de como a NR 28 funciona, sabe até mesmo calcular o valor de uma multa específica, o que pode lhe ajudar bastante caso você precise destes dados para sua empresa! Mas claro, o mais aconselhável aqui é que a empresa cumpra com todas as Normas e legislações de modo que este cálculo nem ao menos precise ser feito!

Sobraram dúvidas sobre a NR 28? Pois então não se acanhe, basta perguntar nos comentários abaixo que nós estaremos prontos para lhe responder! Agora, se após ler todo este artigo você tenha conseguido responder as suas dúvidas, então não deixe de compartilhar com seus amigos e conhecidos, nunca se sabe quem você poderá acabar ajudando no processo!

E caso queira complementar sua leitura sobre outras Normais também importantes para o setor da construção civil, então não deixe de conferir nossa categoria de Normas que temos aqui mesmo no site. Lá você irá ter acesso as principais Normas que englobam o setor da construção civil, bem como nossa análise sobre cada uma destas Normas, vale a pena conferir!