NR 7, Conhecendo Tudo Sobre A PCMSO Em Um Click

Como se dita no conhecimento comum da maioria das pessoas (ou pelo menos como deveria ser), com a saúde, não se brinca. De fato, a saúde deve ser sempre uma prioridade, principalmente na questão preventiva. Afinal, prevenção é o meio mais poderoso para evitar doenças e acidentes. É por isso que a NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, também conhecida como Norma Regulamentadora Nº7, entra em cena.

Saiba que no Brasil, foram gastos cerca de 29 bilhões de reais, em 2012. Todo esse dinheiro foi usado para dar benefícios acidentários, o que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxilio acidente. Isso significa que o Estado gasta muito dinheiro por causa de acidentes laborais. O pior, é que a maioria desses acidentes poderiam ter sido prevenidos, se as normas fossem seguidas à risca.

É por causa desses problemas, que as Normas Regulamentadoras existem, sendo a NR 7, uma delas.

Quer saber mais sobre essa norma?

Então continue lendo!

O objetivo da NR 7

Objetivos da NR 7

O objetivo solene da NR 7, é promover a preservação da saúde do conjunto dos empregados, não importa a atividade.

Mas como ela faz tal proeza?

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A NR 7 torna obrigatório a implementação e a criação, em  quaisquer tipo de empresas ou instituições que contratem trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ou simplesmente PCMSO, independente da quantidade de funcionários, do grau de risco e do setor econômico da empresa.

A PCMSO, como um programa de características preventivas e de diagnósticos precoces de doenças, é responsável por fazer as avaliações dos trabalhadores, tanto de forma individual ou coletiva, fazendo isso por meio de instrumentos clínicos-epidemiológicos, exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e até demissional. Bem como monitorar e realizar o controle de possíveis riscos a saúde e integridade do trabalhador.

Um exemplo interessante a ser observado é que o PCMSO pode ordenar uma análise do ambiente de trabalho dos empregados, para assim identificar riscos que podem afetar a saúde ou piorar os sintomas de certas doenças, como a asma. Para ele fazer isso, pode ser solicitado um conjunto de exames clínicos e complementares específicos com o nível de risco da empresa.

A PCMSO é parte de um conjunto amplo de várias iniciativas da empresa no campo de saúde dos trabalhadores. Na norma, também existem quadros de casos de doenças profissionais e danos irreversíveis a saúde do trabalhador.

Da mesma maneira que se acontece na PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, qualquer empresa, mesmo que contenha apenas um funcionário – seja o próprio proprietário ou não –, deve realizar o PCMSO.

Sobre as responsabilidades

Já na questão das responsabilidades do empregador, sua principal obrigação na NR 7, é implementar o PCMSO efetivamente na empresa e zelar para que seja eficiente, custeando sem nenhum ônus para os empregados os serviços do mesmo. Umas das outras responsabilidades do empregador é indicar, entre os médicos de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT) da empresa, um coordenador para servir como responsável pela execução do PCMSO.

Contudo, se a empresa, seguindo o que se rege na NR 4, não tiver a obrigação de manter um médico do trabalho, o empregador pode indicar qualquer médico do trabalho, seja empregado ou não da empresa. Agora, em casos de inexistência de quaisquer médicos do trabalho nas proximidades, o empregador pode contratar qualquer médico de outra especialidade para realizar a coordenação do PCMSO.

É importante salientar que, se caso a empresa não realizar o PCMSO, ela enfrentará possíveis consequências jurídicas, como processos criminais, processo cíveis ou providenciares, principalmente em casos de aparecimento de doenças e negligência na prevenção de patologias.

As penalidades de multa para uma empresa que não elabore o PCMSO, são os seguintes valores:

  • Multa mínima: R$2.114,37
  • Multa máxima: R$2.367,62

Relatório do PCMSO

Relatório PCMSO

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Todo ano, no relatório da PCMSO, se deve listar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos realizados. Incluindo as avaliações clinicas e exames complementares, estatísticas de resultados que tiveram resultados anormais e até mesmo o planejamento para o próximo ano.

E não acaba aí, a norma esclarece os seguintes itens:

  • Assim que o relatório anual for feito, ele deve ser apresentado e discutido na CIPA (se caso ela existir). Além disso, uma cópia precisa ser anexada no livro de atas daquela comissão;
  • O relatório pode ser armazenado no formato de arquivo de computador, contanto que seja mantido de forma a proporcionar o acesso imediato por parte do agente da inspeção do trabalho;
  • Apenas empresas que não possuem a obrigação de terem um médico coordenador, não necessitam realizar o relatório anual.

PCMSO X PPRA

Ambos são programas de preservação da saúde e proteção da integridade dos trabalhadores, de fato. Contudo, há algumas diferenças entre eles.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) segue a NR 9, do Ministério do Trabalho e Emprego – MET. Este programa foca na preservação da integridade dos trabalhadores, usando métodos de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos ambientais (seja físicos, químicos ou biológicos) no ambiente de trabalho.

O PCMSO é planejado e implantado com base nos perigos à saúde dos trabalhadores, sendo a  PPRA a base da elaboração do PCMSO.

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A diferença nítida aqui, é que o PCMSO se foca na saúde por meios preventivos, já a PPRA é um desdobramento, que contempla os agentes de riscos que tem o poder de interferir na qualidade de vidas das pessoas.

Encerrando

Saiba que as Normas Regulamentadoras (NR) tratam-se de um conjunto de regras e procedimentos que visam proporcionar segurança, saúde e proteção à integridade do trabalhador. Sendo obrigatório para empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados celetistas, seguirem as diretrizes dessas normas.

Isso é importante, principalmente no Brasil, já que o nosso país tem um sério caso de alto índice de acidentes e doenças no ambiente de trabalho cujo índice traz sérios prejuízos, inclusive para o próprio Estado.

Sendo assim, a NR 7, junto com o PCMSO, é uma norma de caráter preventivo que realiza diagnósticos a partir de vários tipos de exames para garantir a saúde do trabalhador. Afinal de contas, uma das coisas mais importantes da saúde é a prevenção.

Por isso, conhecer as normas é uma tarefa importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Para assim garantir saúde e diminuir prejuízos à própria empresa, ou para integridade física e psicológica dos empregados.

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