Normas Regulamentadoras MTE

Normas Regulamentadoras do MTE – Conheça As Principais!

Você já conhece ou já ouviu falar alguma vez sobre as Normas Regulamentadoras do MTE? Não? Pois sem problemas, é só continuar aqui que nós te explicamos direitinho do que se trata!

As Normas Regulamentadoras do MTE

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ser determinadas como o grupo de ordens e meios técnicos associados à segurança e saúde do trabalhador em dada atividade ou função.

Segundo a ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) as “Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.”

Cada uma das normas regulamentadoras do MTE tende a prevenir os acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho, além de criarem os padrões mínimos e as instruções necessárias sobre saúde e segurança conforme cada atividade ou função exercida. Além do mais, elas ajudam a orientar as ações dos empregadores e a guiar os funcionários de forma que o ambiente de trabalho se transforme em um local saudável e decente.

Durante a época de expansão industrial brasileira, que ocorreu na década de setenta, o Brasil atingiu de forma lamentável o posto do país com o maior índice de acidentes de trabalho do mundo.

Contudo, a partir deste instante, foram desenvolvidas várias Normas Regulamentadoras pelo MTE, tendo como objetivo mudar esta triste realidade, aprimorando desse modo as condições de trabalho para os funcionários das indústrias brasileiras.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 8 de julho de 1978, com o intuito de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs), hoje já são 37 que falam sobre esse assunto.

Principais objetivos das Normas Regulamentadoras

Os principais objetivos das NR’s são:

  • Ensinar os empregados e trabalhadores sobre as devidas precauções que devem ser tomadas de modo que impeça os acidentes de trabalho ou doenças trabalhistas;
  • Conservar e proporcionar a integridade física dos trabalhadores;
  • Determinar a regulamentação apropriada à segurança e saúde do trabalho;
  • Oferecer uma política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.

Etapas de elaboração das Normas Regulamentadoras

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A criação e revisão das Normas Regulamentadoras são feitas pelo Ministério do Trabalho (MTE) seguindo o sistema tripartite paritário através de grupos e comissões construídas por representantes do governo, de empregadores e de empregados. O MTE explica que as Normas Regulamentadoras são feitas das obrigações trabalhistas que têm de ser cumpridas por qualquer contratante.

Todas elas são elaboradas levando em consideração as seguintes etapas:

  • Escolher os temas a serem abordados;
  • Criação do texto técnico básico;
  • Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;
  • Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores;
  • Aprovação e publicação da nova NR no Diário Oficial da União.

Agora que você entendeu o significado e como elas são elaboradas, se quiser aprender um pouco mais sobre as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, confira o nosso artigo a seguir.

Principais NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego

Confira abaixo as principais Normas Regulamentadoras pelo MTE, as quais é importante que você possua ao menos uma noção básica.

NR 2 – Inspeção Prévia

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 2 prescreve que toda casa comercial nova, antes de começar suas atividades terá de pedir aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), que em seguida a inspeção prévia, é emitido o Certificado de Aprovação de Instalações.

A mesma também menciona que ao ocorrer modificações nas instalações e/ou equipamentos do estabelecimento, a empresa deverá comunicar e pedir a aprovação do órgão regional do MTE.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 4 determina que empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativos e Judiciários, que tenham empregados maneados pela Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o grau de risco de sua atividade principal e seu número de empregados, necessariamente, terá de criar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, a fim de proporcionar saúde e defender a integridade no local do trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 5 determina que a criação da comissão interna de prevenção de acidentes deve acontecer em qualquer empresa ou instituição que consiga contratar trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada. Empresas que têm no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 6 determina que as instituições são obrigadas a oferecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s próprios ao risco do trabalho que será executado. Eles precisam estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, com intuito de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 9 estabelece a necessidade da preparação e execução, por parte de todos os empregadores e empresas que contratam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Essa propõe prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e assim o controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 10 tende a determinar os requisitos e as exigências mínimas de execução de planos de controle e sistemas preventivos, tendo em vista como garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta e indiretamente, fazem instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Só será permitido trabalhar com instalações elétricas os funcionários que possuam treinamento específico sobre os riscos resultantes do uso da energia elétrica, bem como das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 16 determina que as atividades e operações legalmente vistas como perigosas, estipulando as recomendações de prevenção correspondentes. Além do mais, ela põe que o exercício de trabalho em condições de periculosidade é assegurado legalmente.

NR 17 – Ergonomia

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 17 regula os padrões de ergonomia com intuito de garantir a saúde, a segurança e o conforto do funcionário. A LER (Lesões por esforços repetitivos) ou DORT (Distúrbio Osteomuscar), são termos para definir conjuntos de doenças relacionados a movimentos repetitivos ou esforço excessivo, que acontecem na maior parte pelo trabalho. É obrigação do setor de segurança do trabalho criar um ambiente ergonomicamente adequado para o desempenho das funções.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 23 é a que evidencia as medidas de proteção contra incêndios, tendo em vista a prevenção da saúde e integridade física dos empregados e a mesma deve ser feita em todas as empresas.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

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Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 24 define condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

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Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 33 determina os requisitos de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, bem como a avaliação, monitoramento e controle de risco do local. Atribui como espaço confinado qualquer área ou ambiente não construído para ocupação humana contínua, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação não é insuficiente para remover contaminantes ou onde tenha deficiência de oxigênio.

NR 35 – Trabalho em Altura

Dentre as Normas Regulamentadoras do MTE, a NR 35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalhos em altura, incluindo o planejamento, a organização e a execução, de modo a garantir a segurança e a saúde dos empregados envolvidos direto ou indiretamente com essa atividade.

Conclusão

É importante você esteja ciente de todas as NR’s que envolvem sua empresa e/ou sua profissão, de modo que a oferecer segurança e saúde para você e seus colegas de trabalho ou até mesmo empregados. Para mais informações e conhecimentos das outras NR’s que não foram citadas, acesso o site da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT).

Restaram dúvidas sobre as Normas Regulamentadoras do MTE?  Se sim, é só deixá-la nos comentários abaixo e nós estaremos prontos para lhe responder! Agora, caso tenha conseguido retirar suas dúvidas com este artigo, então não deixe de compartilhar com seus amigos e conhecidos, nunca se sabe quem você pode acabar ajudado no percurso!