NR 35

Nr 35 – Pontos Importantes da Norma Comentados

Sabia que existe uma norma segurança especifica para altura? Pois é, saiba que existe, e ela se chama NR 35 também conhecida como Norma Regulamentadora 35. Essa norma rege sobre qualquer trabalho realizado numa altura acima de 2 metros do nível inferior com a existência de risco de queda; além de também de envolver o planejamento, organização e execução do mesmo.

Infelizmente, acidente por queda é umas das maiores causas de mortes no trabalho no Brasil. Outra coisa preocupante é quantidade de pessoas que desconhecem ou simplesmente não seguem a NR 35.

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Nesse texto apresentaremos os detalhes mais importantes da NR 35, porém, ela não substitui a leitura da Norma nua e crua. Portanto, primeiramente, sempre leia a NR 35 por completo e utilize o resumo para ajudar na revisão.

Eaí? Interessado nesse assunto?

Continue sem precaução.

NR 35, feito para proteger você, trabalhador, do chão

A NR 35, para evitar que os números de acidentes aconteçam por razão de queda aconteçam, traz as seguintes exigências para que os empregadores garantam a segurança dos seus empregados:

1 – Treinamento e capacitação dos funcionários

O treinamento é tanto teórico como prático, com diversos cursos e de duração mínima de 8 horas. Alguns desses cursos são:

  • Normas e regulamentos práticos no oficio em alturas;
  • Verificação de riscos e condições impeditivas;
  • Potenciais riscos já naturais no trabalho em altura e planos de prevenções e controle;
  • Equipamentos, sistemas e procedimentos de proteção coletiva entre os funcionários;
  • Utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI) para ser usada no ambiente de trabalho em alturas, inclusive, limitação de uso, conservação, seleção e inspeção dos mesmos;
  • Conhecimento sobre acidentes comuns no trabalho em altura;
  • Prática de primeiros socorros, noções de técnica de salvamento e outras condutas de situação emergencial;
  • Como fazer nós;
  • Acesso de lugares usando cordas.

Além disso, o trabalhador precisa realizar treinamento extra a cada dois anos. Entretanto, ele pode realizar o treinamento novamente em caso de algumas dessas situações abaixo acontecer:

  • Mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Retorno depois de mais de 90 dias afastados;
  • Algum ocorrido que faz ser necessário um novo treinamento;
  • Mudança de empresa.
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Todo esse treinamento é para garantir que o trabalhador consiga proteger a si mesmo, saiba utilizar os equipamentos de segurança e que esteja totalmente preparado contra acidentes durante o trabalho. Ajudando a reduzir os riscos de acidentes em alturas.

2 – EPI para diminuir os danos

Os equipamentos de proteção individual ou simplesmente EPI, são equipamentos de segurança que sua solene função é proporcionar proteção ao trabalhador durante o seu ofício. Elas são regidas na Norma Regulamentadora 6 (NR 6).

Embora sejam regidos pela NR 6, os EPIs devem seguir uma hierarquia de controle de risco presente na NR 35, pelo qual estará dividida assim:

  • Se possível, sempre procurar meios para evitar o trabalho em altura;
  • Se caso não for possível evitar o trabalho em alturas, pensar em medidas e estratégias que anulam o risco de quedas dos trabalhadores;
  • Se o risco de uma queda não pode ser anulado, o trabalhador necessitará utilizar equipamentos (como EPI próprios para serem usados em alturas) ou outros meios para diminuir danos no corpo do funcionário após uma queda acidental.

Para que um EPI seja classificado para ser utilizado em um trabalho em altura, o uso do PPRAPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais – e a NR 6 podem ser usados como base para a classificação.

Existem muitos tipos de equipamentos que podem ser usados com bastante frequência ou para casos específicos. A seguir listaremos uma lista de exemplos de equipamentos de proteção individual:

  • Cinto de Segurança – EPI;
  • Cinto de Segurança do tipo Cadeirinha – EPI;
  • Calçado de segurança;
  • Óculos de segurança;
  • Capacete de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Ancoragem;
  • Conectores;
  • Escadas;
  • Cordas;
  • Trava de Queda retrátil ou não;
  • Talabarte de segurança.

3 – Equipe de emergência e resgate

O empregador deve sempre manter uma equipe de resgate para entrar em ação em casos de emergências em trabalho em altura. Essa equipe deve seguir de acordo com o plano de emergência, mas a ela não precisa servir apenas para essa atividade. Os trabalhadores capacitados para essa tarefa devem consegui realizar resgates, salvamentos de emergência e até mesmo auto resgate.

Embora a empresa possa ter uma equipe de emergência composta pelos próprios trabalhadores da empresa, ela também pode ser uma equipe externa sendo pública (como SAMU ou corpo de bombeiros) ou privada (profissionais capacitados para casos de emergência e resgate).

4 – Planejamento, organização e execução

Primeiramente, apenas o trabalhador treinado e autorizado pela empresa que irá planejar, organizar e executar o trabalho em altura.

Aqueles que forem trabalhar em altura terão avaliações médicas, como exame de memória, físico e outros exames complementares. Além disso, eles devem estar consignados no PCMSOPrograma de Controle Médico da Saúde Ocupacional – da empresa, tendo em consideração do trabalho em altura que será executado. Principalmente exames de doenças que podem aparecer sem aviso prévio causando queda súbita, como por exemplo: epilepsia, diabetes ou pressão alta.

Lembrando que é responsabilidade do empregador garantir a avaliação do estado de saúde dos funcionários que irão realizar o trabalho em altura, proporcionando os exames ditos anteriormente.

Responsabilidades dos empregadores na NR 35

Ambas as partes, tanto o empregador e o empregado, possuem responsabilidades na prevenção de quedas de alturas. Na NR 35, os empregadores têm as seguintes responsabilidades:

1 – Garantir que as medidas de proteção escritas na NR 35 sejam realizadas

Quaisquer itens presentes na NR 35 que seja aplicável dentro do ambiente de trabalho em alturas, sempre devem ser analisados pelo empregador.

Embora a NR 35 não diga sobre qual modalidade a ser usada na Análise de Risco, o modelo mais utilizado é o da Análise Preliminar de Risco (APR), mas outros tipos de modelos podem ser usados, contando que seja fácil de ser elaborada e de entendimento facilitado para aqueles que não tenham qualificação na Segurança do Trabalho.

É importante frisar que qualquer tipo de ações na Segurança do Trabalho deve ser implementado por algum profissional capacitado em Segurança do Trabalho.

2 – Garantir análise prévia das condições no local do trabalho em altura

Uma análise prévia das condições no local de trabalho consiste, basicamente, de estudo, planejamento e a implementação de ações de medidas complementares e aplicáveis na segurança. Essa análise é útil para que se possa identificar e prevenir ocorrências de possíveis casualidades indesejáveis e acidentes não antecipados na análise de riscos ou que não foram apontadas nos procedimentos elaborados em razão de situações imprevistas.

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Em outras palavras, é a última avaliação de todas as condições de trabalho, sendo sempre iniciada antes do início da atividade que o operário em altura irá atuar. É necessária também a avaliação empírica do próprio trabalhador que vai executar a tarefa, muitas vezes, ele pode perceber perigos e riscos que o especialista não foi capaz de perceber. Além disso, o funcionário tem direito a recusa.

3 – Adotar providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medias de proteção estabelecida na NR 35 pelas empresas contratadas

O empregador deve exigir das contratadas todos os documentos e ações de Segurança e Saúde no Trabalho na Altura aplicáveis nas atividades e operações, assim como também, proporcionar condições necessárias para que as contratadas consigam executar suas ações necessárias.

4 – Assegurar aos trabalhadores informações atualizadas dos perigos e  das medidas preventivas

Qualquer mudança ocorrida dentro do ambiente do trabalho, ou em atividade, operação, procedimentos de trabalho ou quaisquer alterações que podem causar um novo tipo de risco, a empresa tem a obrigação de informar e treinar o empregado de modo que os novos riscos sejam reduzidos.

5 – Garantir que o trabalho de altura, não importa de qual natureza, se inicie depois das medidas de proteção definidas na NR 35 serem aplicadas

Este tipo de garantia só é realizado por meio da Autorização para Trabalho em Altura (formalização da autorização para o trabalho capacidade com as devidas abrangências) e da Permissão de Trabalho (Com a aprovação do trabalho em altura, contando que sejam feitas as observações da Análise de Riscos e da Análise Prévia).

6 – Possibilite a suspensão do trabalho em altura em casos de riscos imprevisíveis e impossíveis de serem resolvidas imediatamente no momento

Esse fato deve constar da Autorização para Trabalho em Altura dada ao trabalhador, não apenas ela, mas também da Ordem de Serviços para Trabalhos em Altura e mediante Avaliação Prévia do trabalhador.

7 – Constituir uma sistemática de autorização dos trabalhadores capacitados para trabalhar em alturas

A sistemática permite que, a todo o momento, seja possível reconhece trabalhadores autorizados para trabalhar em altura. Isso é feito através de adesivos em capacetes sinalizando sobre a autorização de atividades em lugares altos e da abrangência constante da Autorização para Trabalhos em Altura. Por isso, o empregador é responsável em estabelecer à sistemática.

8 – Garantir que o Trabalho de Altura seja realizada sob supervisão

Para que o trabalho em altura seja garantida a sob supervisão, um Supervisor para Trabalho em Altura terá que assinar a Análise de Riscos, Permissão de trabalho e Procedimentos para Trabalhos em Altura.

9 – Assegurar organização e arquivamento das documentações pedidas na NR 35

A NR35 pede os seguintes documentos:

  • ASO que consta “apto para trabalho em altura”;
  • Treinamento da NR 35, Ordem de Serviços em Altura;
  • Autorização para trabalhar em altura;
  • Instrução de trabalho ou procedimento para Trabalho em Altura e Análise de Riscos;
  • Permissão para trabalhar em altura;
  • Adesivos nos capacetes constando a autorização para trabalhar em altura;
  • Ponto de engastes, acessos, proteção contra quedas, projeta de linha de vida, etc. (Projetos das proteções coletivas);
  • Comprovantes constando o fornecimento, limpeza, substituição e uso constantes dos EPI.

Responsabilidades dos empregados na NR 35

  • Efetivar as disposições legais e r regulamentares sobre o trabalho em altura, até mesmo procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar junto com o empregador nas efetuações presentes na NR 35;
  • O direito de recusa, já dito tempos atrás nesse texto, garante ao empregado o direito de interromper suas atividades. Esse direito é totalmente válido quando forem apontadas provas da existência de risco de acidentes graves que afeta a segurança do próprio empregado ou de pessoas ao redor. Além disso, se deve comunicar imediatamente ao superior hierárquico para que ele faça as medidas cabíveis.
  • Zelar e cuidar da própria segurança e da saúde de outras pessoas que podem ser afetadas pelo seu trabalho ou após dele.

Outras normas além da NR 35

Embora o conhecimento da NR 35 seja indispensável, conforme for o caso, ainda se exige o cumprimento de outros tipos de normas regulamentadoras para garantir segurança e saúde mais eficiente aos empregados ao realizarem o trabalho em altura. As normas são:

  • Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: norma cuja finalidade é reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): É um programa que se foca em promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
  • Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Como já deve ter percebido, esta norma se foca em preservar a saúde e integridade dos trabalhadores que tem relação com riscos ambientais;
  • Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Aqui é aonde se foca tanto nos procedimentos de segurança, individual e do coletivo, sendo aplicados dentro de um ambiente de trabalho mais seguro;
  • Norma Regulamentadora 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: Nessa norma se salienta estabelecer os diferentes tipos de requisitos mínimos e medidas de proteção para segurança, saúde e meio ambiente em trabalhos nas atividades industriais de construção e reparação naval.

Encerrando

A NR 35 é uma norma de extrema importância, pois se trata muito bem sobre o assunto da segurança em altura. Principalmente no Brasil, onde uma boa parte dos acidentes no trabalho é provocada por causa de quedas. Por isso, tanto o empregador como o empregado devem cumprir essa norma com bastante afinco para diminuir ou até mesmo anular os riscos de acidentes envolvendo altura.

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